Viagem com crianças menores de 12 anos em Território Nacional

Viagem com crianças menores de 12 anos em Território Nacional

A programação para viagens com crianças menores de 12 anos devem ser elaboradas com cuidado, observando a documentação exigida, seja para trechos intermunicipais, estaduais ou para o exterior.

Quanto às viagens nacionais, a legislação pátria competente permite que além dos pais do menor de 12 anos, os parentes até terceiro grau (bisavós, avós, tios, sobrinhos e irmãos) podem realizar viagens sem necessitar de autorização, desde que tenham mais de 18 anos e estejam portando a certidão de nascimento original ou carteira de identidade para comprovação do parentesco.

Existem regras para viagem sem         acompanhantes para menores de 12 anos

Contudo, nos casos em que a criança tenha que viajar desacompanhada dos pais é exigido uma autorização judicial com autorização dos genitores. É necessário que um dos pais ou responsável legal tenha em mãos a documentação pessoal, documentação de identificação da criança e comprovante de residência.

Observe-se que, nos casos da inexistência de parentesco entre o menor e o acompanhante, este deverá portar autorização escrita por um dos genitores com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Importante destacar que esta autorização deve constar detalhes como a identificação do acompanhante e o período em que exercerá a função, além do destino, apontando se a viagem será de ida e volta ou apenas de ida.

Fique atento aos documentos necessários

No caso de viagem aérea, a autorização judicial será exigida em conjunto com uma Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado, podendo ser obtida através da companhia aérea contratada. Preencha os dados e o imprima em três vias, porque uma ficará com a criança, a outra no aeroporto de origem e a outra, no de destino.

No aeroporto, a criança deve estar munida com a autorização judicial, uma das vias da Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado e identificação pessoal, que pode ser o RG ou certidão de nascimento.

Ficar atento as regras é fundamental

Na rodoviária, serão solicitados a autorização judicial e o RG ou a certidão de nascimento.

Já os adolescentes (de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados, bastando estar com carteira de identidade.

 

 

Willyo Belarmino de Sousa Junior
OAB/CE n.º 31.036
Portela & Belarmino Advocacia
Membro da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/CE

Turismo Legal é uma coluna sobre direitos e deveres dos viajantes com amparo nas leis brasileiras, com dicas e informações escritas por profissionais qualificados na área. Qualquer dúvida entre em contato conosco através do nosso email:  contato@www.turismoceara.com

 

Turismo Ceará

O sol sempre predomina no litoral do Ceará e o calor é garantido. Saiba o que fazer, onde ir, onde comer e onde se hospedar em um dos destinos turísticos preferidos do Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *